Eleições 2028

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Calendário Eleitoral 2028 Completo: Datas e Prazos

30 Mai 2026|Equipe Politicore|6 min leitura

As eleições municipais de 2028 vão renovar mais de 59 mil cargos de vereador e mais de 5.500 prefeituras em todo o Brasil. Para quem pretende se candidatar, entender o calendário eleitoral com antecedência é fundamental: os prazos da Justiça Eleitoral são rígidos, e perder um prazo crítico pode inviabilizar uma candidatura inteira.

O TSE publica a Resolução com o calendário oficial geralmente no ano anterior à eleição. As datas definitivas desta página são estimativas com base no padrão das eleições anteriores. Sempre confirme no site oficial do TSE (tse.jus.br) ou do TRE do seu estado para obter as datas exatas de 2028 quando publicadas.

Fases do calendário eleitoral 2028

Estimativa de fases (baseada no padrao das eleições anteriores)

  • Jan-Abr 2028: periodo de desincompatibilizacao de cargos publicos para candidatos que precisam se afastar
  • Mai-Ago 2028: convenções partidarias para escolha de candidatos e aprovação de programas de governo
  • Ago 2028: prazo final para registro de candidaturas no TSE/TRE
  • Set-Out 2028: periodo oficial de campanha eleitoral
  • 1o domingo de Out 2028: 1o turno das eleições municipais
  • Ultimo domingo de Out 2028: eventual 2o turno (cidades com mais de 200 mil eleitores)
  • Nov-Dez 2028: prazo para prestação de contas de campanha

Prazos críticos que o candidato não pode perder

Entre todos os prazos do calendário, três são absolutamente críticos para o candidato a vereador:

  • Prazo de filiação partidaria: o candidato deve estar filiado ao partido pelo menos 6 meses antes da eleição. Para outubro de 2028, a filiação precisa estar completa em abril de 2028 no minimo. Candidatos que não preencherem esse prazo não poderao registrar candidatura.
  • convenção partidaria: o partido escolhe seus candidatos em convenção. Sem participar da convenção e ser escolhido, o candidato não tem registro. A convenção geralmente ocorre entre maio e agosto do ano eleitoral.
  • Registro de candidatura: após a convenção, o candidato tem um prazo curto para registrar a candidatura no TRE. Documentacao faltante ou fora do prazo impede o registro.

Por que começar a se preparar agora

Os candidatos que chegam a 2028 com vantagem competitiva real não são os que começam a pensar em campanha no ano eleitoral. São os que usaram 2026 e 2027 para construir base, organizar apoiadores, fortalecer presença no território e acumular o histórico de relacionamento que vai sustentar a campanha quando chegar o momento. O Politicore permite construir esse ativo desde já: registrar apoiadores, mapear bairros, acompanhar demandas e manter o relacionamento ativo com quem já manifesta interesse na sua candidatura.

Quando o período oficial de campanha abrir em 2028, o candidato preparado já terá um CRM com centenas ou milhares de apoiadores organizados, um mapa territorial com densidade de base identificada, e um histórico de relacionamento que vai facilitar muito a mobilização. Esse é o principal diferencial entre candidatos que chegam eleitos e candidatos que chegam apenas participando.

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Perguntas frequentes

Quando são as eleições municipais de 2028?

Previstas para outubro de 2028, conforme periodicidade constitucional de 4 anos. O TSE publicara o calendario oficial com antecedencia. O 1o turno deve ocorrer no primeiro domingo de outubro e o eventual 2o turno no ultimo domingo do mesmo mes, para cidades com mais de 200 mil eleitores.

Quando acontecem as convenções partidárias para 2028?

Provavelmente entre maio e agosto de 2028, no periodo definido pela Resolucao do TSE. O candidato deve acompanhar o calendario oficial quando publicado: e estar filiado ao partido pelo menos 6 meses antes da eleição (ou seja, por volta de abril de 2028).

Quando devo começar a me preparar para as eleições de 2028?

Agora. Candidatos que comecam a construir base e CRM de apoiadores antes de 2027 chegam a 2028 com vantagem enorme. A lei permite atividade política continua (reunioes, atendimento, presenca em eventos): so e proibida a propaganda eleitoral fora do periodo definido pelo TSE.

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