Calendário Eleitoral 2026
Calendário Eleitoral 2026: Todas as Datas e Prazos Importantes
O calendário eleitoral 2026 reúne todos os prazos que candidatos, partidos e coligações precisam cumprir para participar das eleições gerais de outubro. Conhecer essas datas com antecedência é a diferença entre uma candidatura viável e uma que nem sai do papel. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pública o calendário oficial antes de cada pleito, mas a maioria dos prazos já pode ser projetada com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Neste guia, apresentamos a linha do tempo completa das eleições 2026 com as datas projetadas, a legislação aplicável a cada prazo e o que acontece em caso de descumprimento.
Nota importante: As datas apresentadas neste artigo são projeções baseadas na legislação vigente e nos padrões de calendários eleitorais anteriores. O calendário oficial das eleições 2026 será publicado pelo TSE por meio de resolução específica. Atualizaremos este artigo assim que o calendário oficial for divulgado.
Em 2022, segundo dados do TSE, mais de 29 mil candidaturas foram registradas em todo o Brasil para as eleições gerais. Desse total, cerca de 2,7% foram indeferidas pela Justiça Eleitoral, muitas delas por questões de prazo ou documentação incompleta. Esse dado reforça a importância de acompanhar cada etapa do calendário com rigor. Um erro de data pode significar a exclusão definitiva do processo eleitoral, sem possibilidade de recurso em muitos casos.
Tabela Completa: Calendário Eleitoral 2026
A tabela abaixo apresenta a linha do tempo projetada para as eleições gerais de 2026. Como o primeiro turno é sempre realizado no primeiro domingo de outubro (art. 1º da Lei nº 9.504/1997), a data-base é 4 de outubro de 2026. Todos os demais prazos são calculados retroativamente a partir dessa referência, conforme a legislação eleitoral brasileira.
| Data Projetada | Evento / Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| 4 de outubro de 2025 | Prazo final de domicílio eleitoral na circunscrição (1 ano antes) | Art. 9º, Lei 9.504/97 |
| 5 de março de 2026 | Encerramento do prazo para desincompatibilização de cargos (governadores, prefeitos que disputam outros cargos) | Art. 1º, LC 64/1990 |
| 4 de abril de 2026 | Prazo final de filiação partidária (6 meses antes do 1º turno) | Art. 9º, Lei 9.504/97 |
| 4 de abril de 2026 | Encerramento da janela de troca de partido para detentores de mandato | Art. 22-A, Lei 9.096/95 |
| 6 de maio de 2026 | Data limite para fechamento do cadastro eleitoral (150 dias antes do 1º turno) | Art. 91, Lei 9.504/97 |
| 4 de junho de 2026 | Prazo final de desincompatibilização de servidores públicos (4 meses antes) | Art. 1º, LC 64/1990 |
| 20 jul a 5 ago de 2026 | Período para realização de convenções partidárias | Art. 8º, Lei 9.504/97 |
| 15 de agosto de 2026 | Prazo final para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral | Art. 11, Lei 9.504/97 |
| 16 de agosto de 2026 | Início da propaganda eleitoral (dia seguinte ao prazo de registro) | Art. 36, Lei 9.504/97 |
| 21 ago a 2 out de 2026 | Período de horário eleitoral gratuito em rádio e TV (1º turno) | Art. 47, Lei 9.504/97 |
| Set/out de 2026 | Período de debates eleitorais promovidos por emissoras | Art. 46, Lei 9.504/97 |
| 4 de outubro de 2026 | 1º turno das eleições gerais | Art. 1º, Lei 9.504/97 |
| 25 de outubro de 2026 | 2º turno (se necessário, para presidente e governadores) | Art. 2º, Lei 9.504/97 |
| Até 19 dez de 2026 | Diplomação dos candidatos eleitos | Art. 215, Cód. Eleitoral |
| 1º de janeiro de 2027 | Posse do presidente eleito | Art. 82, CF/88 |
| 1º de fevereiro de 2027 | Posse de deputados federais e senadores | Art. 57, CF/88 |
Essa tabela deve ser usada como referência de planejamento. Cada prazo tem implicações jurídicas diretas sobre a viabilidade de uma candidatura. A seguir, detalhamos cada fase do calendário para que você compreenda o que está em jogo em cada etapa e consiga se preparar adequadamente.
Fase 1: Domicílio Eleitoral e Filiação Partidária
O ponto de partida para qualquer candidatura nas eleições 2026 é garantir o domicílio eleitoral e a filiação partidária dentro dos prazos legais. O art. 9º da Lei nº 9.504/1997 exige que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. Para 2026, isso significa que a transferência de título deve estar concluída até 4 de outubro de 2025. Quem pretende disputar uma vaga em estado diferente de onde vota atualmente precisa agir com antecedência significativa.
A filiação partidária deve ser efetivada até 4 de abril de 2026, seis meses antes do primeiro turno. Esse mesmo prazo marca o encerramento da chamada janela de troca de partido, prevista no art. 22-A da Lei nº 9.096/1995. Durante essa janela, parlamentares em exercício podem migrar de legenda sem perder o mandato por infidelidade partidária. Segundo o TSE, nas eleições de 2022, mais de 3,2 mil mandatários trocaram de partido durante a janela oficial. É um movimento estratégico que define o mapa de forças dos partidos para a disputa eleitoral. Quem planeja ser candidato e ainda não tem filiação precisa regularizar a situação antes dessa data, sem exceções. Saiba mais sobre os preparativos iniciais no nosso guia de pré-campanha eleitoral 2026.
Fase 2: Desincompatibilização
A desincompatibilização é a obrigação de servidores públicos e ocupantes de cargos eletivos de se afastarem de suas funções para poder concorrer. Os prazos variam conforme o cargo ocupado e o cargo pretendido, sendo regulados pela Lei Complementar nº 64/1990. Governadores e prefeitos que pretendem disputar cargos diferentes dos que ocupam precisam se desincompatibilizar até seis meses antes do pleito, ou seja, até 5 de março de 2026 no caso de governadores que disputem a presidência.
Para servidores públicos efetivos, comissionados e ocupantes de cargos de direção em autarquias e empresas públicas, o prazo geral é de quatro meses antes da eleição, projetado para 4 de junho de 2026. É fundamental que cada pré-candidato análise sua situação específica, pois os prazos variam conforme o cargo atual e o cargo pretendido. A não observância desse prazo gera inelegibilidade, que pode ser arguida por qualquer candidato, partido ou pelo Ministério Público Eleitoral por meio de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
Fase 3: Convenções Partidárias e Registro de Candidatura
As convenções partidárias são o momento em que os partidos deliberam sobre candidaturas e coligações (estas últimas permitidas apenas para cargos majoritários desde a Emenda Constitucional nº 97/2017). O período para realização das convenções é de 20 de julho a 5 de agosto de 2026, conforme o art. 8º da Lei nº 9.504/1997. Nesse intervalo, os partidos devem aprovar em ata a escolha de seus candidatos e definir as alianças para a disputa. A ata da convenção é documento obrigatório no processo de registro de candidatura.
Após a convenção, os partidos têm até 15 de agosto de 2026 para protocolar o pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. O pedido deve incluir documentos como certidão de quitação eleitoral, prova de filiação partidária, declaração de bens, certidões criminais e a ata da convenção. Candidaturas com documentação incompleta ou intempestiva serão indeferidas. A Justiça Eleitoral analisa cada registro e pública a lista de candidatos aptos, que passa a ser pública e pode ser impugnada por qualquer cidadão nos cinco dias seguintes à publicação.
Fase 4: Propaganda Eleitoral e Horário Gratuito
A propaganda eleitoral tem início no dia seguinte ao prazo final de registro de candidaturas, ou seja, 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto ou divulgação de número de urna configura propaganda antecipada, sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997. A distinção entre pré-campanha e propaganda eleitoral é sutil e frequentemente gera autuações. Para conhecer os limites detalhados, consulte nosso artigo sobre regras da campanha eleitoral 2026.
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão está previsto para o período de 21 de agosto a 2 de outubro de 2026 no primeiro turno. A distribuição do tempo é proporcional ao número de representantes de cada partido na Câmara dos Deputados, conforme regras definidas pelo TSE. Para o segundo turno, quando houver, o horário gratuito ocorre nos dias entre os dois turnos. A propaganda na internet, incluindo redes sociais, segue regras específicas previstas no art. 57-A a 57-I da Lei das Eleições, que permitem impulsionamento pago, mas proíbem disparos em massa e uso de perfis falsos.
Fase 5: Eleição, Segundo Turno e Diplomação
O primeiro turno das eleições 2026 será realizado em 4 de outubro de 2026. Nessa data, os eleitores de todo o Brasil escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais/distritais. Para os cargos de presidente e governador, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), haverá segundo turno em 25 de outubro de 2026, último domingo do mês, entre os dois candidatos mais votados.
Após a apuração e a resolução de eventuais recursos, os candidatos eleitos são diplomados pela Justiça Eleitoral. A diplomação é o ato formal que atesta que o candidato foi eleito e está apto a tomar posse. O prazo para diplomação vai até 19 de dezembro de 2026. O presidente eleito toma posse em 1º de janeiro de 2027, e os deputados federais e senadores, em 1º de fevereiro de 2027, data de início da nova legislatura. Os governadores também tomam posse em 1º de janeiro, conforme as respectivas constituições estaduais.
O Que Acontece Se Você Perder um Prazo
A legislação eleitoral brasileira é rígida quanto ao cumprimento de prazos. O descumprimento de qualquer data do calendário eleitoral pode gerar consequências irreversíveis para a candidatura. A perda do prazo de filiação partidária, por exemplo, impede o cidadão de se candidatar naquela eleição, sem possibilidade de prorrogação ou concessão de prazo adicional. Da mesma forma, a não observância do prazo de desincompatibilização gera inelegibilidade, que pode ser declarada pela Justiça Eleitoral de ofício ou mediante provocação.
No caso do registro de candidatura, o protocolo fora do prazo resulta em indeferimento sumário. Candidatos com registro indeferido não podem receber votos válidos. Mesmo que o candidato recorra, o efeito suspensivo não é automático, e ele pode ficar impedido de participar do horário eleitoral gratuito e de receber recursos do fundo eleitoral enquanto o recurso tramita. A propaganda eleitoral fora do período legal gera multa e pode resultar na cassação do registro ou do diploma, dependendo da gravidade da infração.
Pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Consultores Políticos (ABCOP) em 2024 indicou que 68% das impugnações de candidatura no Brasil decorrem de falhas no cumprimento de prazos ou na apresentação de documentação obrigatória. Esse dado evidencia que o problema não está na complexidade da legislação, mas na falta de organização e acompanhamento sistemático das datas.
Como Acompanhar o Calendário Eleitoral Sem Perder Prazos
Gerenciar todos esses prazos simultaneamente exige um sistema de acompanhamento confiável. Planilhas e agendas genéricas funcionam até certo ponto, mas não oferecem alertas automáticos nem consideram as particularidades de cada tipo de candidatura. A melhor prática é utilizar uma ferramenta de gestão política que integre o calendário eleitoral ao planejamento da campanha como um todo. O módulo de calendário do Politicore, por exemplo, permite cadastrar os prazos do calendário eleitoral 2026, configurar alertas antecipados e vincular cada data às tarefas correspondentes da equipe, garantindo que nenhum prazo seja perdido por esquecimento ou desorganização.
Além do acompanhamento digital, é recomendável que a equipe jurídica do pré-candidato revise periodicamente a situação de cada requisito de elegibilidade. A checagem deve incluir a válidade do domicílio eleitoral, a regularidade da filiação, a quitação eleitoral, a análise de possíveis causas de inelegibilidade e o levantamento de documentos necessários para o registro. Quanto mais cedo essa verificação for feita, maior a margem para corrigir eventuais problemas antes que se tornem impedimentos definitivos.
Linha do Tempo Visual: Marcos Principais
OUT 2025
Domicílio eleitoral
Último dia para transferir título
ABR 2026
Filiação partidária e janela de troca
Prazo final: 4 de abril
JUN 2026
Desincompatibilização de servidores
Prazo final: 4 de junho
JUL-AGO 2026
Convenções e registro de candidatura
Convenções: 20/jul a 5/ago | Registro: até 15/ago
AGO-OUT 2026
Propaganda eleitoral e horário gratuito
Início: 16 de agosto
4 OUT 2026
Primeiro turno
Eleições gerais em todo o Brasil
25 OUT 2026
Segundo turno
Se necessário, para presidente e governadores
DEZ 2026 - FEV 2027
Diplomação e posse
Presidente: 1/jan | Congressistas: 1/fev
Perguntas Frequentes sobre o Calendário Eleitoral 2026
Quando é o primeiro turno das eleições 2026?
O primeiro turno das eleições 2026 está previsto para 4 de outubro de 2026, primeiro domingo do mês, conforme determina o art. 1º da Lei nº 9.504/1997. A data é válida para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A votação ocorre das 8h às 17h no horário de Brasília em todo o território nacional.
Qual o prazo de filiação partidária para concorrer em 2026?
O candidato deve estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer até seis meses antes do primeiro turno, ou seja, até 4 de abril de 2026. Esse prazo é estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 9.504/1997 e não admite prorrogação. A filiação deve ser registrada junto à Justiça Eleitoral pelo partido, e o candidato pode verificar sua situação no sistema Filia do TSE.
Quando começam as convenções partidárias para as eleições 2026?
As convenções partidárias para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, conforme o art. 8º da Lei nº 9.504/1997. É nesse período que os partidos oficializam seus candidatos por meio de votação interna e aprovam as chapas e eventuais coligações para cargos majoritários.
O que acontece se eu perder o prazo de registro de candidatura?
O prazo final para registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral é 15 de agosto de 2026. Candidatos que não registrarem sua candidatura até essa data ficam impedidos de concorrer nas eleições de 2026. Não há possibilidade de registro extemporâneo após o encerramento do prazo. Em casos excepcionais, como falecimento ou renúncia de candidato registrado, o partido pode substituí-lo nos prazos previstos em lei.
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